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RECURSO DE MULTA
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ORIENTAÇÃO SOBRE RECURSO

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira. Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação.

A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.

O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.

A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros.

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.

Estes são os temas abordados:

Notificação da Autuação de infração de trânsito

A Notificação de Autuação a Infração de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:

1. Indicação do Condutor formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta nas "Informações Importantes" acima do formulário. O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.

A indicação do condutor responsável pela infração deve ser encaminhada no prazo para:
Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
Caixa Postal 11026, CEP 05422-970, São Paulo - SP

Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).

O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br. No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.

O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.


2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o desejar.

Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV

Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.

Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 (DETRAN) - Prédio Mirim - Ibirapuera, das 8h00 às 17h00 com o pagamento do preço público de R$ 2,50 por cópia solicitada sem tarifa bancária.

A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.

Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).

  • Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
  • O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:

    1. No próprio requerimento:
    - Nome, qualificação e endereço do requerente;
    - Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
    - Data, local, horário e tipo da infração;
    - Argumentos de defesa;
    - Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.

    Através do AUTOLINE é possível preencher um recurso de multas de forma rápida e prática. Para criar seu recurso

    2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
    - Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
    - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
    - Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
    - Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.

    Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.

    - Prazo para interpor Defesa da Autuação:
    O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

    - Onde protocolar:
    O requerimento poderá ser entregue pessoalmente no Posto do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, situado no DETRAN: Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Prédio Mirim - Ibirapuera - São Paulo/SP, de 2ª a 6ª das 08h00 às 17h00 ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970.

    - Resultado do julgamento:
    O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado. O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.

Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito

A notificação da penalidade de multa por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:

1 - Notificação propriamente dita, onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
2 - DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais conveniados com a PMSP (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco).

Como fazer um recurso de multa ao DSV

Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.

Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância

- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:

  • Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
  • Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
  • Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
  • Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
  • Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo

Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.

  • Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
    O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
  • Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
    - Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00;
    - Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.

    O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV
    Informações sobre resultados de julgamentos e interposição de recursos também podem ser obtidas pelo telefone 156 (serviço 24 horas)
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância. Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, n° 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00.

Fonte: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Acesse o site da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego e veja as dúvidas mais frequentes sobre fiscalização, multas, valores, pagamentos, pontuação e recursos.

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